Constituindo a pornografia infantil um problema transnacional só pode ser atenuado através da harmonização legislativa. De outra forma, existirão sempre paraísos virtuais que possibilitarão a transmissão e difusão das imagens pornográficas a nível mundial. Será imperioso encontrar o ponto de equilíbrio entre a liberdade de informação e os interesses da criança no que concerne à privacidade, dignidade e desenvolvimento da personalidade.
Questões como a idade do menor utilizado, o próprio conceito de pornografia infantil, a necessidade de tutela da simples detenção de material pornográfico, a pornografia técnica e a pseudo- pornografia infantil, devem ser debatidas na busca do mais amplo consenso, sem o qual não se logrará qualquer resultado.
É porém óbvio, que problemas como a pornografia infantil, mas também o turismo sexual e a prostituição, não devem ser encarados apenas, nem sequer preferencialmente numa óptica de repressão penal. A eficácia da intervenção do Direito Penal face a tão complexas questões está muito longe de ser demonstrada.
A miséria, o desemprego, a desestruturação familiar, o abandono físico e afectivo, a marginalização, o fracasso da escola, a demissão parental, aliados numa sociedade individualista e egoísta, do lucro e da ostentação, na qual o ter substituiu o ser e onde o que parece é, propiciarão sempre uma legião de crianças e adolescentes, imaturos e vulneráveis, prontas a ser filmadas ou prostituídas.
Combater essas causas passa pela educação, pela socialização, pela integração comunitária, pela erradicação dos guetos, pelo apoio e reabilitação das famílias, pela implementação de uma verdadeira política da menoridade, impondo antes de mais, a construção de uma Sociedade de Inclusão, de Liberdade e de Solidariedade.
Questões como a idade do menor utilizado, o próprio conceito de pornografia infantil, a necessidade de tutela da simples detenção de material pornográfico, a pornografia técnica e a pseudo- pornografia infantil, devem ser debatidas na busca do mais amplo consenso, sem o qual não se logrará qualquer resultado.
É porém óbvio, que problemas como a pornografia infantil, mas também o turismo sexual e a prostituição, não devem ser encarados apenas, nem sequer preferencialmente numa óptica de repressão penal. A eficácia da intervenção do Direito Penal face a tão complexas questões está muito longe de ser demonstrada.
A miséria, o desemprego, a desestruturação familiar, o abandono físico e afectivo, a marginalização, o fracasso da escola, a demissão parental, aliados numa sociedade individualista e egoísta, do lucro e da ostentação, na qual o ter substituiu o ser e onde o que parece é, propiciarão sempre uma legião de crianças e adolescentes, imaturos e vulneráveis, prontas a ser filmadas ou prostituídas.
Combater essas causas passa pela educação, pela socialização, pela integração comunitária, pela erradicação dos guetos, pelo apoio e reabilitação das famílias, pela implementação de uma verdadeira política da menoridade, impondo antes de mais, a construção de uma Sociedade de Inclusão, de Liberdade e de Solidariedade.
Dr. Jorge Cabral - Advogado - Especialista no Direito da Criança
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