Boa Noite
Foi com muito prazer que aceitei o vosso convite para poder partilhar uma reflexão, cada vez mais necessária, num tempo em que a “ratio económica” atropela a Ética, o Ter suplanta o Ser e o Eu torna quase sempre o lugar do Nós. Louvo a iniciativa e a escolha de um Tema que ultrapassa o jurídico, alcançando o cerne dos fundamentos éticos, do nosso viver em comunidade.
Disseram-me que ia ser apresentador e moderador e é isso que farei, seguindo como penalista, o princípio da intervenção mínima.
Direito à vida, direito sobre a vida, direito a morrer, dever de viver, direito a matar ou a deixar morrer…Serão certamente questões que os ilustres oradores abordarão.
O termo eutanásia foi pela primeira vez empregue por Francis Bacon, na sua obra, “Historia vitae et mortis”, significando boa morte, morte feliz, morte suave…Mas hoje corresponde ao acto de induzir àquele tipo de morte… Obviamente que ao longo dos tempos se praticou a eutanásia… E nem sempre os motivos foram piedosos, nem a morte foi feliz… Os filhos mataram os velhos pais, entre os Celtas.
Na India antiga, os doentes incuráveis eram lançados ao Ganges. Em Esparta os recém-nascidos eram examinados pelo Senado e liquidados os deficientes ou os que não tinham robustez suficiente para se tornarem bons soldados. E em Atenas, as opiniões, dividiam-se, Platão, Plínio e Sócrates defendiam a eutanásia, tendo escrito o primeiro “todo o cidadão tem um dever a cumprir em qualquer Estado, ninguém tem o direito de passar a vida doente ou em tratamento… Aqueles que não forem sãos de corpo, deixem-se morrer”. Pelo contrário, Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, discordavam.
No Egipto, a bela Cleópatra, criou uma Academia, para o estudo de formas de morte menos dolorosas, e em Roma, também se lançavam ao mar os deficientes mentais, existindo nalgumas cidades, um depósito de cicuta, para aqueles que demonstrassem o desejo de morrer… O abandono de velhos nas florestas foi comum em muitas culturas… Designadamente na Germânia
Claro que para o Cristianismo, a ideia de matar, mesmo por compaixão, foi sempre combatida… A vida é um dom de Deus, e o principal Mandamento – é não matarás
Perto de nós, não podemos olvidar, o Programa Nazista de eutanásia, que consistiu na eliminação das pessoas cuja vida “não merecia ser vivida”, etnias consideradas inferiores, deficientes, loucos, velhos…
A limpeza social, o aprimoramento da raça… Apenas há setenta anos.
É evidente, ou talvez não, pois entre nós também se abandonam os velhos, que o tema eutanásia, hoje se deve colocar noutra perspectiva. Ninguém defenderá que existem vidas que não merecem ser vividas, que a dignidade da vida humana termina com a doença ou com a idade.
Os progressos da medicina aptos a prolongar a vida a doentes terminais ou incuráveis, o respeito pela vontade individual, os poderosos meios de atenuação da dor, a piedade perante o sofrimento desnecessário e inútil, levam à ponderação e discussão, da licitude de algumas práticas autanásicas.
Convém porém destrinçar:
Fala-se de eutanásia, distanásia, ortotanásia
Simplificando, pratica-se a Eutanásia Directa, quando se provoca a morte sem dor, através de determinado acto, por exemplo a administração de um fármaco…
Eutanásia por omissão - consiste na interrupção dos cuidados médicos e/ou farmacológicos ao doente a fim de que a sua vida seja abreviada por si mesmo, sem tentar por todos os mesmo mantê-lo vivo.
Ortotanásia – ou Eutanásia Indirecta, administração dos meios destinados a poupar ao doente sofrimento, embora com previsível e eventual encurtamento da vida.
Distanásia – atrasar o mais possível o momento da morte, usando todos os meios, ainda que não haja esperança de cura
Também lhe chamam obstinação terapêutica
Há quem elenque a Eutanásia – Suicídio, mas o suicídio, constitui uma realidade diferente, até do ponto de vista legal
Não existe no nosso Código Penal, o Crime de Suicídio, enquanto a Eutanásia configura sempre um Homicídio, mesmo quando privilegiado ou não punível.
Que o Valor Vida constitui Bem Supremo na nossa cultura Ético-jurídica é indubitável. Que a Dignidade inerente à Pessoa Humana, não pode admitir excepções, deve ser uma Realidade
Não existem vidas indignas de ser vividas.
Nem quase mortos ou semi-vivos. Existem vivos e mortos. A morte faz parte da vida, pelo que, se deve promover, a sua dignidade.
A vida humana é inviolável diz-nos o Art.º24º da Constituição, e não há nenhum Professor de Direito penal, que quando versa sobre a figura do Consentimento do Art.º 38º do C.Penal, não aponte como exemplo de bem jurídico indisponível a Vida, remetendo para o Art.º 134º - Homicídio a pedido da vítima – “Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até três anos”.
Podíamos aqui discutir a possibilidade da prática deste crime por omissão. Penso, porém, que tal não é defensável.
Contra a decisão responsável do paciente deve à partida, considerar-se excluído o dever de acção.
Aliás e de acordo com o art.º 156º do C.Penal, as intervenções e tratamentos realizados sem consentimento do doente, constituem crime.
Crime contra a Liberdade. Assim, a pessoa pode recusar toda e qualquer intervenção ou tratamento, mesmo nos casos em que tal recusa, conduza à morte. Se posso recusar hoje, posso determinar essa recusa para amanhã, quando não me encontrar em condições para poder decidir, através do chamado Testamento Vital. Pensarei então da mesma forma? Existiu evolução terapêutica? O que era incurável passou a ser curável?
Obviamente que enquanto apresentador, não me cabe emitir qualquer opinião.
Voto na Dignidade da Vida, de toda a Vida, mesmo na Morte.
Sou do tempo em que se morria em Família, rodeado do Amor dos entes queridos. Não sei se existem Mortes Felizes.
Mas sei que é possível minorar o Sofrimento, a Angústia e a Solidão.
Faço minhas as palavras de um médico Inglês (Twycross), que a propósito de Cuidados Paliativos, escreveu:
“Mais importante que somar dias à vida, é acrescentar vida aos dias”.
Obrigado
Foi com muito prazer que aceitei o vosso convite para poder partilhar uma reflexão, cada vez mais necessária, num tempo em que a “ratio económica” atropela a Ética, o Ter suplanta o Ser e o Eu torna quase sempre o lugar do Nós. Louvo a iniciativa e a escolha de um Tema que ultrapassa o jurídico, alcançando o cerne dos fundamentos éticos, do nosso viver em comunidade.
Disseram-me que ia ser apresentador e moderador e é isso que farei, seguindo como penalista, o princípio da intervenção mínima.
Direito à vida, direito sobre a vida, direito a morrer, dever de viver, direito a matar ou a deixar morrer…Serão certamente questões que os ilustres oradores abordarão.
O termo eutanásia foi pela primeira vez empregue por Francis Bacon, na sua obra, “Historia vitae et mortis”, significando boa morte, morte feliz, morte suave…Mas hoje corresponde ao acto de induzir àquele tipo de morte… Obviamente que ao longo dos tempos se praticou a eutanásia… E nem sempre os motivos foram piedosos, nem a morte foi feliz… Os filhos mataram os velhos pais, entre os Celtas.
Na India antiga, os doentes incuráveis eram lançados ao Ganges. Em Esparta os recém-nascidos eram examinados pelo Senado e liquidados os deficientes ou os que não tinham robustez suficiente para se tornarem bons soldados. E em Atenas, as opiniões, dividiam-se, Platão, Plínio e Sócrates defendiam a eutanásia, tendo escrito o primeiro “todo o cidadão tem um dever a cumprir em qualquer Estado, ninguém tem o direito de passar a vida doente ou em tratamento… Aqueles que não forem sãos de corpo, deixem-se morrer”. Pelo contrário, Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, discordavam.
No Egipto, a bela Cleópatra, criou uma Academia, para o estudo de formas de morte menos dolorosas, e em Roma, também se lançavam ao mar os deficientes mentais, existindo nalgumas cidades, um depósito de cicuta, para aqueles que demonstrassem o desejo de morrer… O abandono de velhos nas florestas foi comum em muitas culturas… Designadamente na Germânia
Claro que para o Cristianismo, a ideia de matar, mesmo por compaixão, foi sempre combatida… A vida é um dom de Deus, e o principal Mandamento – é não matarás
Perto de nós, não podemos olvidar, o Programa Nazista de eutanásia, que consistiu na eliminação das pessoas cuja vida “não merecia ser vivida”, etnias consideradas inferiores, deficientes, loucos, velhos…
A limpeza social, o aprimoramento da raça… Apenas há setenta anos.
É evidente, ou talvez não, pois entre nós também se abandonam os velhos, que o tema eutanásia, hoje se deve colocar noutra perspectiva. Ninguém defenderá que existem vidas que não merecem ser vividas, que a dignidade da vida humana termina com a doença ou com a idade.
Os progressos da medicina aptos a prolongar a vida a doentes terminais ou incuráveis, o respeito pela vontade individual, os poderosos meios de atenuação da dor, a piedade perante o sofrimento desnecessário e inútil, levam à ponderação e discussão, da licitude de algumas práticas autanásicas.
Convém porém destrinçar:
Fala-se de eutanásia, distanásia, ortotanásia
Simplificando, pratica-se a Eutanásia Directa, quando se provoca a morte sem dor, através de determinado acto, por exemplo a administração de um fármaco…
Eutanásia por omissão - consiste na interrupção dos cuidados médicos e/ou farmacológicos ao doente a fim de que a sua vida seja abreviada por si mesmo, sem tentar por todos os mesmo mantê-lo vivo.
Ortotanásia – ou Eutanásia Indirecta, administração dos meios destinados a poupar ao doente sofrimento, embora com previsível e eventual encurtamento da vida.
Distanásia – atrasar o mais possível o momento da morte, usando todos os meios, ainda que não haja esperança de cura
Também lhe chamam obstinação terapêutica
Há quem elenque a Eutanásia – Suicídio, mas o suicídio, constitui uma realidade diferente, até do ponto de vista legal
Não existe no nosso Código Penal, o Crime de Suicídio, enquanto a Eutanásia configura sempre um Homicídio, mesmo quando privilegiado ou não punível.
Que o Valor Vida constitui Bem Supremo na nossa cultura Ético-jurídica é indubitável. Que a Dignidade inerente à Pessoa Humana, não pode admitir excepções, deve ser uma Realidade
Não existem vidas indignas de ser vividas.
Nem quase mortos ou semi-vivos. Existem vivos e mortos. A morte faz parte da vida, pelo que, se deve promover, a sua dignidade.
A vida humana é inviolável diz-nos o Art.º24º da Constituição, e não há nenhum Professor de Direito penal, que quando versa sobre a figura do Consentimento do Art.º 38º do C.Penal, não aponte como exemplo de bem jurídico indisponível a Vida, remetendo para o Art.º 134º - Homicídio a pedido da vítima – “Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até três anos”.
Podíamos aqui discutir a possibilidade da prática deste crime por omissão. Penso, porém, que tal não é defensável.
Contra a decisão responsável do paciente deve à partida, considerar-se excluído o dever de acção.
Aliás e de acordo com o art.º 156º do C.Penal, as intervenções e tratamentos realizados sem consentimento do doente, constituem crime.
Crime contra a Liberdade. Assim, a pessoa pode recusar toda e qualquer intervenção ou tratamento, mesmo nos casos em que tal recusa, conduza à morte. Se posso recusar hoje, posso determinar essa recusa para amanhã, quando não me encontrar em condições para poder decidir, através do chamado Testamento Vital. Pensarei então da mesma forma? Existiu evolução terapêutica? O que era incurável passou a ser curável?
Obviamente que enquanto apresentador, não me cabe emitir qualquer opinião.
Voto na Dignidade da Vida, de toda a Vida, mesmo na Morte.
Sou do tempo em que se morria em Família, rodeado do Amor dos entes queridos. Não sei se existem Mortes Felizes.
Mas sei que é possível minorar o Sofrimento, a Angústia e a Solidão.
Faço minhas as palavras de um médico Inglês (Twycross), que a propósito de Cuidados Paliativos, escreveu:
“Mais importante que somar dias à vida, é acrescentar vida aos dias”.
Obrigado
Jorge Cabral, Dr.
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